Celular, manifestações políticas, boca de urna e documentos estão entre os principais pontos que devem ser observados pelos eleitores
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4). Para garantir uma votação tranquila e dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral, os eleitores devem ficar atentos a algumas orientações sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação.
O EuclidesdaCunha.com reuniu as principais regras divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Celular não pode entrar na cabine
O eleitor deve desligar o celular e deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine de votação.
A proibição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto.
Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento. A ocorrência poderá ser registrada em ata e a força policial poderá ser acionada.
Documento de identificação
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão RG, passaporte, carteira de trabalho física e CNH.
O eleitor também pode utilizar o e-Título com fotografia para identificação, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Quem utilizar o celular para apresentar um documento digital deverá guardar o aparelho antes de entrar na cabine.
Pode usar camiseta ou adesivo de candidato?
Sim. A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política de forma individual e silenciosa.
É permitido utilizar camiseta, adesivo, broche, bandeira ou outro elemento que demonstre preferência por candidato, partido, federação ou coligação.
O que não é permitido é transformar essa manifestação em ato coletivo ou ruidoso.
Boca de urna é proibida
No dia da eleição, é proibido pedir votos ou tentar convencer outros eleitores a escolher determinada candidatura.
Também são proibidas práticas como distribuição de santinhos, abordagem ou arregimentação de eleitores, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
A boca de urna é considerada crime eleitoral.
Nada de manifestação coletiva
A legislação proíbe, até o encerramento da votação, a formação de grupos organizados para promover candidaturas.
Também não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou materiais de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa, porém, é permitida.
Pode levar a “colinha” para votar
Pode. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel com os números das candidaturas para facilitar a votação.
O uso do celular para consultar os números dentro da cabine, entretanto, não é permitido.
Atenção às redes sociais
No dia da votação, também existem restrições à propaganda eleitoral na internet. É proibida a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, conforme as regras eleitorais.
Para votar com tranquilidade
Antes de sair de casa, o eleitor pode:
* Conferir o local de votação;
* Separar um documento oficial com foto;
* Preparar a colinha eleitoral em papel;
* Lembrar de deixar o celular com os mesários antes de entrar na cabine;
* Evitar qualquer abordagem de outros eleitores para pedir votos;
* Respeitar o sigilo do voto e as orientações dos mesários.
As regras têm como objetivo preservar o sigilo do voto, a liberdade de escolha do eleitor e a normalidade da votação. As orientações estão previstas na legislação eleitoral e nas normas do TSE para as Eleições 2026.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Imagem: Brasil de Fato
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