Mulheres sob medida protetiva poderão ter porte de arma a partir dos 18 anos; Senado analisa proposta

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal analisa um projeto de lei que autoriza mulheres sob medida protetiva de urgência, em casos de violência doméstica e familiar, a adquirir, possuir e portar armas de fogo.

O PL 3.272/2024, apresentado pela então senadora Rosana Martinelli (PL-MT), contempla mulheres protegidas por medidas previstas na Lei Maria da Penha. O objetivo da proposta é permitir que vítimas em situação de violência tenham acesso a mecanismos adicionais de proteção diante de situações de ameaça.

Uma das principais alterações previstas no texto é a redução da idade mínima para aquisição de arma de fogo. Atualmente, a regra geral estabelece 25 anos como idade mínima. Pelo texto que já recebeu aprovação anterior na Comissão de Direitos Humanos (CDH), mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência poderão ter acesso ao direito a partir dos 18 ano.

A medida, no entanto, não representa uma autorização automática para aquisição e porte de arma. As mulheres interessadas continuarão submetidas aos demais requisitos estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento. Entre as exigências estão a comprovação de capacidade técnica para o manuseio do armamento e a avaliação de aptidão psicológica.

A votação na Comissão de Segurança Pública possui caráter terminativo. Caso o projeto seja aprovado pelo colegiado e não haja recurso para que a matéria seja analisada pelo plenário do Senado, o texto seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados. A proposta ainda poderá passar por novas discussões durante sua tramitação no Congresso Nacional antes de eventual transformação em lei.

Por: Euclidesdacunha.com / Cláudia Xavier